LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos da Câmara de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), os valores básicos dos subsídios de todos os agentes políticos da Câmara Municipal de Piquete, a partir de primeiro de janeiro de 2017, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE apurado de acordo com o acumulado no ano de 2016.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Os valores correspondentes à revisão geral anual dos meses passados, de janeiro a junho de 2017, serão pagos de acordo com as possibilidades financeiras do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de julho de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2017 (dois mil e dezessete).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.