
LEI Nº 627, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a suplementar rubrica do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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Secretaria da Câmara |
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311-1-00 |
Pessoal Civil |
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311-1-01 |
Venc. do Chefe da Secretaria |
624,00 |
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311-1-02 |
Venc. do Escriturário |
430,00 |
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311-1-03 |
Adicionais |
22,00 |
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311-1-04 |
Serviços Extraordinários |
100,00 |
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Subvenções Sociais |
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324-0-83 |
Assistências Social |
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02- Abono de Natal |
59,50 |
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314-0-00 |
Encargos Diversos |
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Iluminação das dependências da Câmara |
10,00 |
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323-0-82 |
Inativos |
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323-1-82 |
Pessoal Civil |
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01-Proventos |
479,52 |
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02-Vantagens Incorporadas |
95,92 |
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323-2-82 |
Pensionistas |
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Pensão concedida por lei |
416,00 |
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TOTAL |
2.237,69 |
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Art. 2º Ficam reduzidas das quantias abaixo, as seguintes rubricas do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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312-0-00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2.000,00 |
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Impressos e artigos de expediente |
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414-0-00 |
MATERIAL PERMANENTE |
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Moveis e utensílios |
237,69 |
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TOTAL |
2.237,69 |
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Art. 3º As despesas coma a suplementação de que trata o artigo 1º, serão cobertas com a redução das verbas constantes do artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Dezembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente no exercício da Presidência
PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.