LEI Nº 626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Concede subvenção a entidades que menciona.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as subvenções abaixo discriminadas as seguintes entidades consideradas de assistência social ou utilidade publica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

Sociedade Amigos de Piquete

110,00

Corporação Musical Piquetense

100,00

Instituto Santa Maria Mazarello

350,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com o pagamento das subvenções concedidas pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial do valor de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas resultantes do crédito aberto pelo artigo segundo, serão cobertas com os recursos previstos no artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320 de 17-3-64, com relação a rubrica 144-10- Participação no ICM, cuja tendência, no exercício, é a de acusar maus de Cr$ 34.000,00 de excesso de arrecadação, além do já registrado até a presente data.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Dezembro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice- Presidente no exercício da Presidência

 

 

PROF BENETITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.