
LEI Nº 626, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970
Concede subvenção a entidades que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as subvenções abaixo discriminadas as seguintes entidades consideradas de assistência social ou utilidade publica:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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Sociedade Amigos de Piquete |
110,00 |
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Corporação Musical Piquetense |
100,00 |
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Instituto Santa Maria Mazarello |
350,00 |
Art. 2º Para fazer face as despesas com o pagamento das subvenções concedidas pelo artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial do valor de Cr$ 560,00 (quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º As despesas resultantes do crédito aberto pelo artigo segundo, serão cobertas com os recursos previstos no artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320 de 17-3-64, com relação a rubrica 144-10- Participação no ICM, cuja tendência, no exercício, é a de acusar maus de Cr$ 34.000,00 de excesso de arrecadação, além do já registrado até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Dezembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice- Presidente no exercício da Presidência
PROF BENETITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.