
PORTARIA Nº 33, DE 27 DE JULHO DE 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pela funcionária abaixo relacionada, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias: 27/06/2017, 04/07/2017 e 14/07/2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de julho de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.