RESOLUÇÃO Nº 429, DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

Dispõe sobre a criação da comissão permanente de Segurança Pública e altera dispositivo do Regimento Interno.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso “V” no artigo 25 da Resolução nº 185/92 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete:

 

“Art. 25. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:

 

(...)

 

V - Comissão de Segurança Pública:

 

a) Opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a segurança pública com implicação no âmbito do Município;

 

b) Promover ações de melhorias para a Segurança Pública de Piquete;

 

c) Promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;

 

d) Integrar em Piquete os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, com as ações da Sociedade, de modo a unir esforços na mesma missão de diminuição dos índices de criminalidade, e na busca de ações conjuntas e eficazes;

 

e) Atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;

 

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

 

g) Utilizar a infra- estrutura desta Casa de Leis, para discussão da(s) política(s) pública(s) da Segurança Pública de Piquete;

 

h) Encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública; e

 

i) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.”

 

Art. 2º A composição da comissão que ora é criada seguirá os mesmos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete para as comissões permanentes.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 03 de abril de 2017.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

AUTORIA: VER. MÁRIO CELSO DE SANTANA

 

 

Registrada e publicada aos quatro (04) dias do mês de abril de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.