
RESOLUÇÃO Nº 426, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a indispensabilidade do Poder Legislativo solicitar cotação de preço primeiro no Município, no que se refere às compras que dispensam licitações
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo condicionado a solicitar, primeiramente, cotação de preço no Município no que se refere às compras de bens, produtos e serviços que dispensam licitações.
Art. 2º O trâmite continuará respeitando a legislação superior que determina três orçamentos, sendo vencedor o que apresentar melhor oferta compatível com o mercado.
Art. 3º Ao encontrar o bem, produto ou serviço no comércio local e o mesmo apresentar preços incompatíveis com a realidade do mercado, está o Poder Legislativo autorizado a solicitar orçamentos em cidades vizinhas e assim efetuar a compra pela condição da melhor oferta.
Art. 4º Não encontrando o bem, produto ou serviço no comércio local, de que se faz necessário ao Poder Legislativo, o mesmo está autorizado a realizar cotação de preço em mercados de outras cidades.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 7 de fevereiro de 2017.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA
1ª Secretária
AUTORIA: VER. RODRIGO NUNES GODOY
Registrada e publicada aos oito (08) dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.