PORTARIA Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias: 24/04/2017 e 04/05/2017.

b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dias: 26/04/2017 e 08/05/2017.

c) MARCOS RODRIGUES DE AZEVEDO: Dia: 27/04/2017.

 

2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 04 de maio de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. José Flávio R. Gil -  CRM 54.251, de Lorena - SP.

 

3) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 09 de maio de 2017, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. André Maurício de Souza Pinto – CRM 68.050, de Lorena – SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de maio de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.