
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
a) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias: 24/04/2017 e 04/05/2017.
b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dias: 26/04/2017 e 08/05/2017.
c) MARCOS RODRIGUES DE AZEVEDO: Dia: 27/04/2017.
2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 04 de maio de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. José Flávio R. Gil - CRM 54.251, de Lorena - SP.
3) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 09 de maio de 2017, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. André Maurício de Souza Pinto – CRM 68.050, de Lorena – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de maio de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.