LEI Nº 511, DE 11 DE MARÇO DE 1968

 

Dispõe sobre concessão de auxilio ao “ORATÓRIO FESTIVO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), no ORATÓRIO FESTIVO”, desta cidade.

 

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá por conta de verba própria consignada no Orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 11 de Março de 1968.

 

 

PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, aos doze dias de março de mil novecentos e sessenta e oito.

 

 

JORGE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.