PORTARIA Nº 22, DE 8 DE MAIO DE 2017

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 28 DE AGOSTO DE 1973, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIQUETE), NOS SEUS ARTIGOS 190,191,192 E 198.

 

CONSIDERANDO QUE O PRESIDENTE EXERCE FUNÇÕES LEGISLATIVAS PRESIDINDO O PLENÁRIO, ORIENTANDO E DIRIGINDO O PROCESSO LEGISLATIVO, E EXERCE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DIRIGINDO O FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto nos artigos 190,191,192 e 198, da Lei Municipal 729, de 28/08/1973, as horas extras serão prefixadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piquete.

 

§ 1º Para o caso específico de horas extras, como no caso de viagens que ultrapassarem o horário do expediente, serão analisadas e avaliadas pelo Presidente.

 

§ 2º Compete ao Presidente autorizar e ou solicitar horas extras dos servidores da Câmara Municipal de Piquete (art. 198, I, art. 175, § 2º).

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de maio de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.