
PORTARIA Nº 22, DE 8 DE MAIO DE 2017
MÁRIO CELSO DE SANTANA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 28 DE AGOSTO DE 1973, (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIQUETE), NOS SEUS ARTIGOS 190,191,192 E 198.
CONSIDERANDO QUE O PRESIDENTE EXERCE FUNÇÕES LEGISLATIVAS PRESIDINDO O PLENÁRIO, ORIENTANDO E DIRIGINDO O PROCESSO LEGISLATIVO, E EXERCE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DIRIGINDO O FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE.
RESOLVE:
Art. 1º Em conformidade com o disposto nos artigos 190,191,192 e 198, da Lei Municipal 729, de 28/08/1973, as horas extras serão prefixadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piquete.
§ 1º Para o caso específico de horas extras, como no caso de viagens que ultrapassarem o horário do expediente, serão analisadas e avaliadas pelo Presidente.
§ 2º Compete ao Presidente autorizar e ou solicitar horas extras dos servidores da Câmara Municipal de Piquete (art. 198, I, art. 175, § 2º).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de maio de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.