
Nº 510, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968
Cria a Escola Normal Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Pelo presente fica criada a “ESCOLA NORMAL MUNICIPAL DE PIQUETE”.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a lotação dos cargos necessários para o perfeito funcionamento daquele Estabelecimento de Ensino.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 12 de fevereiro de 1968.
PROF JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA
Presidente
PROF. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria, aos três dias de fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito.
JORGE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.