PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

RESOLVE:

 

 

1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) CLAÚDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dia: 23/12/2016.

b) JOSÉ VANDERLEI MARTINS: Dia: 23/12/2016.

c) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dia: 13/01/2017.

 

2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária CLAÚDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 06 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Daniela Cristina Carvalho – CRM – SP 83.209, de Taubaté-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.