
PORTARIA Nº 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
a) CLAÚDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dia: 23/12/2016.
b) JOSÉ VANDERLEI MARTINS: Dia: 23/12/2016.
c) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dia: 13/01/2017.
2) Considerar como de licença médica, por motivo de saúde em pessoa da família, a funcionária CLAÚDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 06 de janeiro de 2017, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Daniela Cristina Carvalho – CRM – SP 83.209, de Taubaté-SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.