LEI Nº 58, DE 15 DE ABRIL DE 1950

 

Dispões sobre concessão de auxílio à Associação Nacional de combate a Tuberculose.

 

A CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE PIQUETE E O PREFEITOPROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de combate a Tuberculose um auxílio de quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), cuja instituição tem sua sede na cidade de São Paulo.

 

Art. 2º O auxílio constante no Art. 1º, deverá ser entregue, depois de entendimentos estabelecidos entre a Municipalidade e a Diretoria daquela Associação, devendo ser assegurado a este Município, o direito a determinado numero de leitos.

 

Art. 3º Para ocorrer à despesa resultante da presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do saldo financeiro verificado ao exercício de 1949.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Piquete, 15 de Abril de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.