
DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC-501/026/14 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, §2º, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 5 de dezembro de 2016.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos seis (06) do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (2016).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
(DE AUTORIA DO VER. RODRIGO NUNES GODOY)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.