DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre a aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2014 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC-501/026/14 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, §2º, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 5 de dezembro de 2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos seis (06) do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

 (DE AUTORIA DO VER. RODRIGO NUNES GODOY)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.