RESOLUÇÃO Nº 423, DE 1º DE AGOSTO DE 2016

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)

 

Dispõe sobre fixação de percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piquete, a serem ocupados por servidores de carreira e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) do total dos cargos públicos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Piquete será reenchido por servidores efetivos.

 

Art. 2º A nomeação do servidor efetivo aos cargos públicos em comissão será feita através de Portaria, levando-se em conta o tempo de serviço, formação de aperfeiçoamento, compatibilidade e experiência profissional para o cargo.

 

Art. 3º Na aplicação do percentual fixado no artigo primeiro, o décimo igual ou inferior a cinco não será considerado para os fins de preenchimento do cargo comissionado por servidor efetivo.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 419/16.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 07 de novembro de 2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Ver. CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.