
LEI Nº 550, DE 21 DE JULHO DE 1969
Suplementa Verbas do Orçamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas abaixo discriminadas, as seguintes rubricas do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-NCR$ |
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311 1 11-03 |
Adicionais |
434,39 |
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311 1 19-02 |
Adicionais |
236,40 |
Art. 2º Fica reduzida em NCR$ 670,00 (seiscentos e setenta cruzeiros novos e setenta e nove centavos), a rubrica “311 1 97-01- Vencimentos do Coveiro”, do Orçamento Vigente.
Art. 3º As despesas resultantes da suplementação constante do artigo 1º será coberta com a redução de que trata o artigo 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.