LEI Nº 2.038, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre aprovação de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piquete, conforme termos do documento em anexo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.