LEI Nº 616, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário família a que tem direito dois servidores aposentados pelo Instituto Nacional de previdência Social.

 

Art. 2º Do decreto que abrir o crédito a que se refere o artigo primeiro constarão, obrigatoriamente, os recursos hábeis que devem cobrir a respectiva despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Novembro de 1970.

 

 

PROF. JOSE FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF. BENETITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.