
LEI Nº 616, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros), destinado ao pagamento de salário família a que tem direito dois servidores aposentados pelo Instituto Nacional de previdência Social.
Art. 2º Do decreto que abrir o crédito a que se refere o artigo primeiro constarão, obrigatoriamente, os recursos hábeis que devem cobrir a respectiva despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Novembro de 1970.
PROF. JOSE FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
PROF. BENETITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.