
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 7% (sete por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete e da SAAEP- Agência Reguladora do Município, conforme tabela anexa e que faz parte integrante desta Lei, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º Será aplicado o reajuste a partir de 1º de março de 2016.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 2016.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2016 (dois mil e dezesseis).
EDEN PONTES
Secretário Geral do Município
TABELA DE VENCIMENTO – MARÇO/2016
Índice – 7%
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM R$ |
|
A |
01 |
846,16 |
|
B |
02 |
846,16 |
|
C |
03 |
846,16 |
|
D |
04 |
846,16 |
|
E |
05 |
846,16 |
|
F |
06 |
846,16 |
|
G |
07 |
846,16 |
|
H |
08 |
846,16 |
|
I |
09 |
846,16 |
|
J |
10 |
846,16 |
|
K |
11 |
846,16 |
|
L |
12 |
846,16 |
|
M |
13 |
846,16 |
|
N |
14 |
846,16 |
|
O |
15 |
846,16 |
|
P |
16 |
846,16 |
|
Q |
17 |
846,16 |
|
R |
18 |
846,16 |
|
S |
19 |
846,16 |
|
T |
20 |
846,16 |
|
U |
21 |
846,16 |
|
V |
22 |
846,16 |
|
W |
23 |
859,35 |
|
X |
24 |
971,50 |
|
Y |
25 |
1.144,06 |
|
Z |
26 |
1.349,38 |
|
Secretários Adjuntos |
27 |
1.924,90 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário- ESF Técnico de Enfermagem - ESP |
28 |
975,15 |
|
Médico Plantonista Classe A Médico Emergencial- Plantão 12h |
29 |
1.024,63 |
|
Médico Ginecologista – UBS – 20h Médico Psiquiatra – UBS- 20h Médico do Trabalho – UBS- 20h Médico Pediatra- UBS- 20h Cirurgião Dentista ESF – 40h |
30 |
2.960,04 |
|
Médico Generalista – ESF – 20h |
31 |
3.834,88 |
|
Médico Generalista – ESF – 40h |
32 |
7.969,36 |
|
Enfermeiro ESF- 40h |
33 |
2.276,96 |
|
Professor Fundamental e Infantil |
126 |
1.543,56 |
|
Diretor |
128 |
1.848,60 |
|
Secretários |
201 |
4.823,05 |
|
Vice Prefeito |
204 |
6.028,82 |
|
Prefeito |
203 |
12.057,64 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.