LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 22 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 7% (sete por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete e da SAAEP- Agência Reguladora do Município, conforme tabela anexa e que faz parte integrante desta Lei, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Será aplicado o reajuste a partir de 1º de março de 2016.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de março de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDEN PONTES

Secretário Geral do Município

 

 

 

TABELA DE VENCIMENTO – MARÇO/2016

Índice – 7%

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR EM R$

A

01

846,16

B

02

846,16

C

03

846,16

D

04

846,16

E

05

846,16

F

06

846,16

G

07

846,16

H

08

846,16

I

09

846,16

J

10

846,16

K

11

846,16

L

12

846,16

M

13

846,16

N

14

846,16

O

15

846,16

P

16

846,16

Q

17

846,16

R

18

846,16

S

19

846,16

T

20

846,16

U

21

846,16

V

22

846,16

W

23

859,35

X

24

971,50

Y

25

1.144,06

Z

26

1.349,38

Secretários Adjuntos

27

1.924,90

Auxiliar de Consultório Dentário- ESF

Técnico de Enfermagem - ESP

28

975,15

Médico Plantonista Classe A

Médico Emergencial- Plantão 12h

29

1.024,63

Médico Ginecologista – UBS – 20h

Médico Psiquiatra – UBS- 20h

Médico do Trabalho – UBS- 20h

Médico Pediatra- UBS- 20h

Cirurgião Dentista ESF – 40h

30

2.960,04

Médico Generalista – ESF – 20h

31

3.834,88

Médico Generalista – ESF – 40h

32

7.969,36

Enfermeiro ESF- 40h

33

2.276,96

Professor Fundamental e Infantil

126

1.543,56

Diretor

128

1.848,60

Secretários

201

4.823,05

Vice Prefeito

204

6.028,82

Prefeito

203

12.057,64

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.