LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam elevados em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piquete, a partir de primeiro de janeiro de 2016, a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. Aplica-se o percentual indicado no “caput” do presente artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º O percentual referido no artigo anterior correspondente ao índice do IPCA/IBGE, apurado no ano de 2015.

 

Art. 3º A Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remunerações, passará a ser aquela constante do Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de fevereiro de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDEN PONTES

Secretário Geral do  Município

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

 

PADRÃO

REF

VALOR-R$

A

1

880,00

B

2

880,00

C

3

880,00

D

4

880,00

E

5

880,00

F

6

880,00

G

7

880,00

H

8

880,00

I

9

880,00

J

10

880,00

K

11

880,00

L

12

880,00

M

13

880,00

N

14

880,00

O

15

880,00

P

16

880,00

Q

17

880,00

R

18

880,00

S

19

880,00

T

20

880,00

U

21

880,00

V

22

880,00

W

23

946,69

X

24

1.063,62

Y

25

1.420,68

Z

26

1.675,62

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.