LEI Nº 549, DE 21 DE JULHO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam fixadas em NCR$ 400,00 e NCR$ 200,00, respectivamente, as bases para remuneração por contrato, dos cargos de Diretor e Secretário da Escola Normal Municipal.

 

Art. 2º A majoração de despesas resultantes das novas bases estabelecidas pelo artigo 1º, que entram em vigor a partir de 1º de maio do concorrente ano, correrá á conta das dotações próprias constante do Orçamento, suplementado revogando-se as disposições em contrário, quando necessário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinde e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.