
DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 7 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2013.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC – 2028/026/13 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, § 2º da Constituição Federal.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 7 de março de 2016.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de março de dois mil e dezesseis (2016).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
(DE AUTORIA DO VER. RODRIGO NUNES GODOY)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.