DECRETO LEGISLATIVO Nº 377, DE 7 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre aprovação de contas do Executivo Municipal referentes ao exercício de 2013.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE:

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Piquete, referentes ao processo TC – 2028/026/13 e seus anexos, prevalecendo o parecer prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma do que dispõe o artigo 31, § 2º da Constituição Federal.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 7 de março de 2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de março de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

(DE AUTORIA DO VER. RODRIGO NUNES GODOY)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.