
DECRETO LEGISLATIVO Nº 376, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre decretação de luto oficial no âmbito do legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, SP NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO QUE OCORREU HOJE O FALECIMENTO DO SR. HUGO GERMANO DIAS;
CONSIDERANDO QUE O REFERIDO SENHOR EXERCEU O CARGO DE VEREADOR DESTA MUNICIPALIDADE DE 01/02/1977 A 31/12/1982; E,
CONSIDERANDO QUE O SR. HUGO GERMANO DIAS PRESTOU RELEVANTES SERVIÇOS À COLETIVIDADE PIQUETENSE;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial no âmbito do Poder Legislativo de Piquete, SP, por 03 (três) dias, (25, 26 e 27 do corrente), pelo falecimento do Sr. HUGO GERMANO DIAS, ex- Vereador do Município, ocorrido no dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2016.
Art. 2º As bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Piquete deverão ser hasteadas a meio mastro na sede do Poder Legislativo de Piquete.
Art. 3º Fica considerado ponto facultativo o dia 26 de fevereiro de 2016, dia do sepultamento do Sr. HUGO GERMANO DIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 25 de fevereiro de 2016.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.