
LEI Nº 2.029, DE 31 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre convênio a ser firmado entre o Município e a entidade denominada BERÇO REDENÇÃO para abrigamento de crianças e jovens de ambos os sexos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Piquete, através do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e termos aditivos, com a entidade denominada, BERÇO REDENÇÃO, da cidade de Cachoeira Paulista – SP, mediante repasse de subvenção destinado a auxiliar nas despesas com a manutenção de crianças e jovens residentes em Piquete, de ambos os sexos, e que estejam em situações de riscos, necessitando de serem abrigados em local seguro e adequado.
Art. 2º Para atender o convênio será repassado o valor de até R$ 2.364,00 (dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais) ao mês à referida entidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Ordinária correrão por conta de dotação orçamentária própria constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de maio de 2016.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2016 (dois mil e dezesseis).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.