RESOLUÇÃO Nº 420, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2017/2020.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2017 será de r$ 3.892,34 (três mil oitocentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondentes a 15,37% (quinze inteiros e trinta e sete centésimos percentuais) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá o subsídio mensal fixado em R$ 4.670,82 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), correspondentes a 20,00% (vinte por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual.

 

§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.

 

§ 3º O Vereador que não participar dos trabalhos do Legislativo sofrerá um desconto de R$ 548,78 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), por sessão ordinária ou extraordinária que não comparecer.

 

§ 4º Os valores previstos poderão ser alterados, a título de revisão geral anual, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

§ 5º O Vereador licenciado por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico hospitalar, fará jus ao recebimento integral do subsídio.

 

§ 6º O Vereador só perceberá seu subsídio integral, desde que sejam respeitadas todas as regras constitucionais.

 

§ 7º O Vereador que estiver em evento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá desconto pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 18 de julho de 2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de julho de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA ATIÉ

Diretora administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.