RESOLUÇÃO Nº 415, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação, por atividade, em um único mês, a ser paga no mês de novembro de 2015.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder, em uma única parcela, gratificação aos empregados públicos regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, ativos, inativos, pensionistas, inclusive aos ocupantes de cargo em comissão.

 

Art. 2º O valor da gratificação descrita no artigo 1º da presente Lei será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), observando a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 3° A gratificação por atividade, não se incorporará para quaisquer efeitos aos vencimentos e proventos, bem ainda não incidirá a vantagem alguma a que faça jus o empregado público, vedada assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 16 de novembro de 2015.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de novembro de dois mil e quinze (2015).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.