
PORTARIA Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO CONTIDA NO REQUERIMENTO ANEXO, DE AUTORIA DA FUNCIONÁRIA REGINA CÉLIA DOS SANTOS, DIRETORA DE CONTABILIDADE, BEM COMO DA RESPECTIVA CONTAGEM DE TEMPO ANEXA, FORNECIDA PELA SECRETARIA DESTA CASA DE LEIS,
RESOLVE:
Determinar à Diretora de Contabilidade seja incluído na folha de pagamento mensal, a partir deste mês, a importância relativa a mais um quinquênio a que a funcionária Regina Célia dos Santos, passou a fazer jus, por ter completado trinta (30) anos de serviço exclusivamente municipal, de conformidade com o contido no artigo 197 da Lei Municipal nº 729 de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – e contagem de tempo de serviço anexa
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
JOÃO INÁCIO DOS SANTOS
Vice- Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
ESDRAS MARTINS
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (2016).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.