PORTARIA Nº 38, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO CONTIDA NO REQUERIMENTO ANEXO, DE AUTORIA DA FUNCIONÁRIA REGINA CÉLIA DOS SANTOS, DIRETORA DE CONTABILIDADE, BEM COMO DA RESPECTIVA CONTAGEM DE TEMPO ANEXA, FORNECIDA PELA SECRETARIA DESTA CASA DE LEIS,

 

RESOLVE:

 

 

Determinar à Diretora de Contabilidade seja incluído na folha de pagamento mensal, a partir deste mês, a importância relativa a mais um quinquênio a que a funcionária Regina Célia dos Santos, passou a fazer jus, por ter completado trinta (30) anos de serviço exclusivamente municipal, de conformidade com o contido no artigo 197 da Lei Municipal nº 729 de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete – e contagem de tempo de serviço anexa

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

JOÃO INÁCIO DOS SANTOS

Vice- Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

ESDRAS MARTINS

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.