LEI Nº 613, DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

 

Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio para constituição do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO PARAIBA. CODIVAP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado com Municípios da Região, convênio para constituição do Consorcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraiba- Codivap nos temos da minuta anexa, a qual passa fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Constituído o Consórcio a que se refere a presente Lei, o Município de Piquete, ficará vinculado a todas obrigações e diretrizes assumidas em função do Convênio.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto executivo, na forma do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial na importância de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), para ocorrer as despesas no presente exercício, devendo-se consignar nos orçamentos futuros, verbas próprias para o mesmo fim

.

Parágrafo único. Do Decreto que abrir o crédito a que se refere o presente artigo constará, obrigatoriamente, os recursos de coberturas disponíveis.

 

Art. 4º É concedida isenção de impostos e taxas municipais que indicam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 8 de Outubro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente em exercício

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove dias de outubro de mil novecentos e cinquenta e oito.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.