LEI Nº 548, DE 21 DE JULHO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), como contribuição compulsória do Município a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, conforme clausula aditiva mandada acrescentar no convenio assinado com a referida campanha nos termos do oficio nº 180/69, ao Setor Regional de Cruzeiro.

 

Art. 2º Fica reduzido em NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), a rubrica 312 0 93- “Aquisição de Lâmpadas e Material elétrico” do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º As despesa resultante da abertura do crédito constante do art. 1º será coberto com a redução com de que trata o art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.