
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
Considerando os resultados da Sindicância nº 001/2016, instaurada para apurar possível prática de infração funcional disciplinar relativa à não apresentação de relatórios de controle interno, referentes ao ano de 2013;
Considerando a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piquete em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 (cinco) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis);
RESOLVE:
Não aplicar qualquer penalidade à então Investigada, servidora Cláudia Maria Alves da Silva (Redatora de Atas)
Segue cópia da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 (cinco) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (09) dias do mês de maio de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.