PORTARIA Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2016

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

Considerando os resultados da Sindicância nº 001/2016, instaurada para apurar possível prática de infração funcional disciplinar relativa à não apresentação de relatórios de controle interno, referentes ao ano de 2013;

 

Considerando a decisão da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piquete em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 (cinco) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis);

 

RESOLVE:

 

 

Não aplicar qualquer penalidade à então Investigada, servidora Cláudia Maria Alves da Silva (Redatora de Atas)

Segue cópia da Ata da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 (cinco) de maio de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (09) dias do mês de maio de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.