
PORTARIA Nº 17, DE 16 DE JUNHO DE 2016
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
RESOLVE:
1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:
a) CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dias 13/05/2016 e 10/06/2016.
b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dias 09/05/2016 e 13/06/2016.
c) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dia 03/06/2016.
d) JOSÉ VANDERLEI MARTINS: Dias 13/05/2016, 20/05/2016 e 02/06/2016.
2) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, o funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, no dia 10/05/2016, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com a declaração de atendimento anexa, expedida pela Dra. Letícia Tondato de S. Costa – CRM – SP: 177217 de Piquete.
3) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 08 de junho de 2016, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com a declaração de atendimento anexa, expedida pela Dra. Maria Aparecida C. C. Duque – CRM- SP: 126283 de Piquete- SP.
4) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 09 de junho de 2016, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com a declaração de atendimento anexa, expedida pelo Dr. Marcelo Neves Sousa – CREMEP – PE: 22558 de Piquete – SP.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA
Presidente
JOÃO INÁCIO DOS SANTOS
Vice Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
ESDRAS MARTINS
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis (16) dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (2016).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.