LEI Nº 547, DE 21 DE JULHO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), como suplementação a rubrica 411 3 61- Construção ou Reforma de prédios, do Orçamento Vigente.

 

Art. 2º Fica reduzido em NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) a rubrica 411 3 99- Construção e Reforma de próprios públicos, do orçamento Vigente.

 

Art. 3º As despesa constante da abertura de que trata o artigo 1º, será coberto com a redução de que trata o artigo 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.