
LEI Nº 546, DE 21 DE JULHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento das aulas ministradas pelos professores contratados para a Escola Normal Municipal.
Art. 2º As despesas resultantes da abertura do crédito de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de arrecadação da rubrica 159 30-04- Outras receitas (eventuais) do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 21 de Julho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVEZ
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos vinte e dois dias de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.