PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 729, DE 29/AGOSTO/73 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIQUETE- SP.

 

RESOLVE:

 

 

Conceder aos funcionários abaixo relacionados os períodos de férias a que os mesmos fazem jus, de acordo com o citado Estatuto, a saber:

 

a) Conceder ao funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, quinze (15) dias de férias que o mesmo faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 06 de janeiro de 2016 a 20 de janeiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2014/2015.

b) Conceder ao funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, quinze (15) dias de férias que o mesmo faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 21 de janeiro de 2016 a 04 de fevereiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.

c) Conceder a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, trinta (30) dias de férias que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no períodos de 06 de janeiro de 2016 a 04 de fevereiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.

d) Conceder a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS, trinta (30) dias de férias que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 04 de janeiro de 2016 a 02 de fevereiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.

e) Conceder a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, dezenove (19) dias de férias que a mesma faz jus de acordo com o citado no Estatuto dos Funcionários, no período de 18 de janeiro de 2016 a 05 de fevereiro de 2016, referente ao período aquisitivo de 2015/2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIRÓZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez dias (10) do mês de dezembro de dois mil e quinze (2015)

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.