LEI Nº 610, DE 22 DE AGOSTO DE 1970

 

Autoriza a Municipalidade a receber doação de ambulância.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Estado, por doação, a ambulância que vem prestando serviços no Centro de Saúde local.

 

Art. 2º Efetivada a doação de que trata o artigo primeiro, será regulamentado por decreto o uso do veículo em causa.

 

Art. 3º As despesas que devam, ainda no corrente exercício, ocorrer com a prestação de serviços pela ambulância objeto desta Lei, correrão por conta de crédito Especial que será solicitado oportunamente.

 

Parágrafo único. Os orçamentos futuros registrarão dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 22 de Agosto de 1970.

 

 

VITOR JOSE DA SILVA

Vice- Presidente em exercício

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.