
LEI Nº 610, DE 22 DE AGOSTO DE 1970
Autoriza a Municipalidade a receber doação de ambulância.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Estado, por doação, a ambulância que vem prestando serviços no Centro de Saúde local.
Art. 2º Efetivada a doação de que trata o artigo primeiro, será regulamentado por decreto o uso do veículo em causa.
Art. 3º As despesas que devam, ainda no corrente exercício, ocorrer com a prestação de serviços pela ambulância objeto desta Lei, correrão por conta de crédito Especial que será solicitado oportunamente.
Parágrafo único. Os orçamentos futuros registrarão dotações próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 22 de Agosto de 1970.
VITOR JOSE DA SILVA
Vice- Presidente em exercício
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.