
LEI Nº 545, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de NCR$ 976,86 (novecentos e setenta e seis cruzeiros novos e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento de diferenças de vencimento, adicionais, salários- família e pensão deixadas de receber pelos funcionários de Poder Legislativo no exercício de 1968 e que lhes foram assegurados pelo Decreto Legislativo nº 01/69.
Art. 2º Fica reduzida em NCR$ 976,86 (novecentos e setenta e seis cruzeiros novos e oitenta e seis centavos) a rubrica “314.0.02-01- Despesas Imprevistas” do Orçamento Vigente.
Art. 3º As despesas criadas pelo artigo 1º, serão cobertas com os recursos resultantes da redução de que trata o art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de junho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário ad-hoc-
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, ao primeiro dia de julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.