
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal de piquete, de que trata o artigo 37, inciso x, da Constituição federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 6,41% (seis inteiro quatro e um centésimos por cento) os valores básicos dos vencimentos de todos os servidores públicos da Câmara Municipal de piquete, a partir de primeiro de janeiro de 2015, a titulo de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Paragrafo único. Aplica-se o percentual indicado no “caput” do presente artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Legislativo.
Art. 2° O percentual referido no artigo anterior corresponde ao índice do IPCA/IBGE, apurado no ano de 2014.
Art. 3° A tabela de vencimento, com os Padrões, Referencias e valores base de remunerações, passara a ser aquela constantes do Anexo I.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2015
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de junho de 2015.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2015 (dois mil e quinze).
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.