LEI Nº 609, DE 22 DE AGOSTO DE 1970

 

Dispõe sobre a suplementação de verba.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por Decreto, na quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), de acordo com o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 17-03-64, a seguinte rubrica do Orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

 

Serviço de Estradas de Rodagem Municipal

 

 

SERVIÇO DE TERCEIROS

 

313-0-42

Reparos em pontes, estradas e veículos

3.000,00

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a abertura do crédito autorizado pelo artigo primeiro será empregado “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 22 de Agosto de 1970.

 

 

VITOR JOSE DA SILVA

Vice- Presidente em exercício

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.