LEI ORDINÁRIA Nº 2019, DE 11 DE MAIO DE 2015.

 

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Luta dos Trabalhadores da IMBEL.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica criado no Municipio de Piquete, o Dia Municipal da Luta dos Trabalhadores da IMBEL.

Art. 2° A referida data será comemorada no dia 24 de março.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Maio de 2015.

 

 

ANA MARIA GOUVEA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2015 (dois mil e quinze).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.