LEI Nº 608, DE 15 DE AGOSTO DE 1970

 

Dispõe sobre a Suplementação de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), o Crédito Especial aberto pelo Decreto nº 301 de 30 de abril de 1970, para combate a verminose.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a abertura de crédito autorizado pelo artigo 1º será empregado o “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de Agosto de 1970.

 

 

PROF JOSÉ FARUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.