LEI  Nº 2015, DE 23 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênio e promover Cessão Administrativa de uso da Estação Rodrigues Alves ao tribunal Regional Eleitoral – TER, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo municipal a celebrar Convênio com o tribunal Regional Eleitoral – TRE, através da justiça Eleitoral – Cartório Eleitoral da 337° Zona de Piquete para prestação de mútua colaboração, cuja minuta segue anexa a  presente.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica ainda autorizado a promover a Cessão Administrativa de uso ao Tribunal regional Eleitoral – TRE, pelo prazo de 15 (quinze) anos prédio da Estação Rodrigues Alves, sito à Av. Tancredo Neves, s/n – em Piquete/SP, destinado a abrigar o Cartório Eleitoral de Piquete SP.

Parágrafo Único. Havendo conveniência e interesse público, a presente cessão administrativa poderá ser prorrogada, uma única vez, até ou por igual período.    .

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Por se tratar de bem tombado pelos órgãos de defesa do patrimônio histórico municipal e estadual, toda e qualquer interferência no imóvel, deverá ter prévia autorização da prefeitura municipal.  

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Março de 2015.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 23 (vinte e três) dias do mês de março de 2015 (dois mil e quinze).

 

 

PAULO NÓIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal