
LEI Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de NCR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado ao pagamento das despesas com iluminação pública da cidade, bem como das diversas dependências de Prefeitura, Deposito, Mercado, Matadouro, Biblioteca etc.
Art. 2º Na Cobertura das despesas resultantes da abertura de crédito de que trata o artigo 1º, será empregado o excesso de arrecadação já verificado na rubrica 153 00- Cobranças da Divida Ativa, do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Junho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário ad-hoc-
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, ao primeiro dia de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.