PORTARIA Nº 12, DE 12 DE MARÇO DE 2015

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 179, de 29 agosto de 1973), a saber:

 

JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dia 24/02/2015.

 

2) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 07/01/2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Rodrigo F. Silva – CREMESP/SP 165942 de Taubaté-SP.

 

3) Considerar como de licença médica por motivo de doença em família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 08/01/2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pelo Dr. Luiz Antônio R. A. Pereira – CRM/SP 48425 de Piquete-SP.

 

4) Considerar como de licença médica por motivo de doença em família, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, nos dias 22/02/2015 ao 02/03/2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Luiz Felipe de C. Santos – CRM/SP 164703 de Taubaté-SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos doze dias do mês de março de dois mil e quinze.

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.