
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a concessão de gratificação, em forma de abono pecuniário de natal, aos servidores da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder em parcela única, gratificação, em forma de abono pecuniário de natal, aos empregados públicos regidos pela Lei Municipal nº. 729, de 29 de agosto de 1973, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, que estejam em atividade, inclusive os ocupantes em cargo de comissão.
§ 1º A gratificação será concedida de forma equitativa aos beneficiados descritos no caput deste artigo e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos, bem como, não incidirá a vantagem alguma que faça jus o empregado público, vedado assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 2º O valor da gratificação descrita no artigo 1º desta Lei poderá ser de até R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Piquete.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 15 de dezembro de 2014.
RODRIGO NUNES GODOOY
Vereador
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FELIX
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze.
RODRIGO NUNES GODOOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.