
LEI Nº 605, DE 06 DE JULHO DE 1970
Suplementa verbas do Orçamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar nas quantias baixo, as seguintes rubricas de Orçamento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR Cr$ |
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Viação, Transporte e Comunicações |
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Serviços de Estradas de Rodagem - SERM |
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Transferências Correntes |
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Subvenção Social- Assistência Social |
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324-8-83-01 |
Salário Família |
3.900,00 |
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Limpeza Pública |
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Transferências Correntes |
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Subvenções Sociais- Assistência Social |
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324-0-83-01 |
Salário Família |
2.200,00 |
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TOTAL |
6.100,00 |
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Art. 2º O valor da suplementação autorizada pelo artigo primeiro, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no Balaço Patrimonial correspondente ao exercício de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Julho de 1970.
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete dias do mês de julho de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.