LEI Nº 605, DE 06 DE JULHO DE 1970

 

Suplementa verbas do Orçamento.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar nas quantias baixo, as seguintes rubricas de Orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

 

Viação, Transporte e Comunicações

 

 

Serviços de Estradas de Rodagem - SERM

 

 

Transferências Correntes

 

 

Subvenção Social- Assistência Social

 

324-8-83-01

Salário Família

3.900,00

 

Limpeza Pública

 

 

Transferências Correntes

 

 

Subvenções Sociais- Assistência Social

 

324-0-83-01

Salário Família

2.200,00

TOTAL

6.100,00

 

Art. 2º O valor da suplementação autorizada pelo artigo primeiro, será coberto com os recursos provenientes do “Superávit Financeiro” apurado no Balaço Patrimonial correspondente ao exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 6 de Julho de 1970.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete dias do mês de julho de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.