LEI COMPLEMENTAR Nº 261

 

Altera o artigo 7° da Lei Complementar 207, de 15 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos os termos do Artigo 7° da Lei Complementar 207, de 15 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei Complementar 218, de 09 de dezembro de 2005, que criou o Fundo Municipal de Iluminação Pública, e passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 7° Serão aplicadas: a Funcional Programática: 15.451.5002.1035; e a Econômica, nos itens específicos 4.490.51.00, 4.4.90.52.00; 15.451.5002.2170: 3.3.90.30.00 e 3.3.90.39.00 específico, de natureza contábil para receitas, bem como as despesas relacionadas aos serviços de iluminação pública, par custear os serviços de iluminação pública previstos nas leis Complementares 207 e 2189/2005.”

 

Art. 2° O poder executivo poderá regulamentar os atos necessários à aplicação desta Lei Complementar.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de janeiro de 2015.

 

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e quinze.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.