
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Município de Piquete, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam elevados em 6,4% (seis vírgula quatro por cento) os valores básicos dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Piquete, conforme planilha anexa, a titulo de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de janeiro de 2015.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e quinze.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.