LEI Nº 542, DE 30 DE JUNHO DE 1969

 

Dispõe sobre suplementação de verba do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementada em NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) a rubrica 3-200-94-01- “Pavimentação de Vias Públicas do Orçamento Vigente”.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da suplementação de que trata o artigo 1º, lançará mãos a Contadoria dos seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-NCR$

I- Saldo do exercício de 1968

11.277,28

II- Excesso de arrecadação verificado na rubrica 251-20-01-F-P-M- I.P.I.

3.722,72

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Quinze de Junho, Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Junho de 1969.

 

 

NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO

Presidente

 

 

PROF JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário ad-hoc

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, ao dia primeiro de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.