
LEI Nº 542, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sobre suplementação de verba do Orçamento Vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada em NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) a rubrica 3-200-94-01- “Pavimentação de Vias Públicas do Orçamento Vigente”.
Art. 2º Para ocorrer às despesas resultantes da suplementação de que trata o artigo 1º, lançará mãos a Contadoria dos seguintes recursos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-NCR$ |
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I- Saldo do exercício de 1968 |
11.277,28 |
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II- Excesso de arrecadação verificado na rubrica 251-20-01-F-P-M- I.P.I. |
3.722,72 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Quinze de Junho, Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Junho de 1969.
NORIVAL CHRISPIM DE CASTRO
Presidente
PROF JOÃO GOMES DE SOUZA
Secretário ad-hoc
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, ao dia primeiro de Julho de mil novecentos e sessenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.