
LEI Nº 603, DE 16 DE MAIO DE 1970
Autoriza a doação de terreno à Fazenda do Estado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fazenda do Estado, por doação, um terreno com a área de oitocentos e oitenta e seis metros e cinco centímetros (886,05) quadrados, situado a Rua Cel. José Mariano, nesta cidade, distrito e município de Piquete, Comarca de Lorena, medindo dezesseis metros e cinqüenta centímetros (16,50) de frente, igual medida nos fundos, medindo de um lado cinqüenta e três metros e sessenta centímetros (53,60 ms) e do outro lado cinqüenta e três metros e oitenta centímetros (53,80 ms), dividindo por um lado com propriedade do Governo do Estado, por outro lado com Nelson Becariça Vasconcelos e herdeiros de José Alves Filho, nos fundos com a Rua São Miguel e pela frente com a Rua Cel. José Mariano, referida, existindo no mesmo imóvel, uma casa de Morada, com frente para a Rua São Miguel, com o número 124 a qual, devendo ser demolida pela Prefeitura, não será incluída na doação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Maio de 1970.
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.