
LEI Nº 2.004, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMSB do Município de Piquete e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMSB do Município de Piquete, revisado até 2014, nos termos do Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, com a participação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Câmara Municipal de Vereadores e da sociedade civil, realizará o acompanhamento da implantação do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMSB.
Art. 3º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual serão elaborados de modo a dar suporte ao alcance dos objetivos e das metas constantes do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico - PMSB.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Ordinária correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de outubro de 2014.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze).
PAULO NÓIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.