LEI Nº 602, DE 16 DE MAIO DE 1970

 

Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR NCr$

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

 

 

Despesas de Capital

 

 

Investimentos

 

 

Material Permanente

 

414-0-67-02

Aquisição de livros e revistas

2.500,00

 

SERVIÇOS RUBANOS

 

 

Divisão de Obras Públicas

 

 

Despesas Correntes

 

 

Despesas de Custeio-Serviço de Terceiros

 

313-0-90

Carretos, aluguel de máquina, etc.

2.000,00

 

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO

 

 

Despesas de Capital

 

 

Investimentos

 

 

Material Permanente

 

414-0-91

Canos, conexões, ferramentas, etc.

3.000,00

TOTAL

7.500,00

 

Art. 2º O valor da suplementação autoriza pelo artigo primeiro será coberto com os recursos proveniente do “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial correspondente ao exercício de 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Maio de 1970.

 

 

PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Ch. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.