
LEI Nº 602, DE 16 DE MAIO DE 1970
Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto, as seguintes rubricas do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR NCr$ |
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BIBLIOTECA MUNICIPAL |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
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Material Permanente |
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414-0-67-02 |
Aquisição de livros e revistas |
2.500,00 |
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SERVIÇOS RUBANOS |
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Divisão de Obras Públicas |
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Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio-Serviço de Terceiros |
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313-0-90 |
Carretos, aluguel de máquina, etc. |
2.000,00 |
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SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
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Material Permanente |
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414-0-91 |
Canos, conexões, ferramentas, etc. |
3.000,00 |
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TOTAL |
7.500,00 |
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Art. 2º O valor da suplementação autoriza pelo artigo primeiro será coberto com os recursos proveniente do “Superávit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial correspondente ao exercício de 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 16 de Maio de 1970.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
JOSÉ LEONARDO NOGUEIRA
2º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito dias do mês de maio de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Ch. da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.